LEI Nº 860, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961.
(Revogada pela Lei nº 1.769/1974)
Dispõe sôbre acréscimo de um parágrafo ao art. 3º da Lei nº 755,
de 19/12/60.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ao
artigo 3º da Lei nº 755, de 19 de dezembro de 1960,
fica acrescentado o seguinte parágrafo:
"Parágrafo
único. As autorizações para os serviços serão concedidas após a obtenção de
preços pelos métodos da concorrência pública, a qual será de iniciativa do
Executivo Municipal."
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 3 de novembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de
novembro de 1961.
Benedito
C. Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.