LEI Nº 860, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961.

(Revogada pela Lei nº 1.769/1974)

 

Dispõe sôbre acréscimo de um parágrafo ao art. 3º da Lei nº 755, de 19/12/60.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ao artigo 3º da Lei nº 755, de 19 de dezembro de 1960, fica acrescentado o seguinte parágrafo:

 

"Parágrafo único. As autorizações para os serviços serão concedidas após a obtenção de preços pelos métodos da concorrência pública, a qual será de iniciativa do Executivo Municipal."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de novembro de 1961.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de novembro de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.