LEI Nº 860, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1961.

(Revogada pela Lei nº 1.769/1974)


Dispõe sôbre acréscimo de um parágrafo ao art. 3º da Lei nº 755, de 19/12/60.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ao artigo 3º da Lei nº 755, de 19 de dezembro de 1960, fica acrescentado o seguinte parágrafo:


"Parágrafo único. As autorizações para os serviços serão concedidas após a obtenção de preços pelos métodos da concorrência publica, a qual será de iniciativa do Executivo Municipal."


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de novembro de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de novembro de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo