LEI Nº 8.595,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre
denominação de "José Gutierres Pardo" a uma pista de caminhada de
nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 237/2008 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "José Gutierres
Pardo" a pista de caminhada localizada no Parque dos Espanhóis, na Rua
João Francisco Neves, 11, Vila Barcelona, nesta cidade.
Art. 2º A
placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1930-2008".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 8.556, de 1º de setembro de 2008.
Palácio dos
Tropeiros, em 10 de outubro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO
MATIELLO
Secretário de
Esportes e Lazer
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.