LEI Nº 8.595, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre denominação de "José Gutierres Pardo" a uma pista de caminhada de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 237/2008 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º Fica denominada "José Gutierres Pardo" a pista de caminhada localizada no Parque dos Espanhóis, na Rua João Francisco Neves, 11, Vila Barcelona, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1930-2008".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 8.556, de 1º de setembro de 2008.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de outubro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO MATIELLO

Secretário de Esportes e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.