LEI Nº 8.556,
DE 1º DE SETEMBRO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 8.595/2008)
Dispõe sobre
denominação de "Dante Sola" a pista de caminhada situada no
"Parque dos Espanhóis" de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 181/2008 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
"Dante Sola" a pista de caminhada, localizada no "Parque dos
Espanhóis", nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa
conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1916-2002".
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 1º de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO
MATIELLO
Secretário de
Esportes e Lazer
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.