LEI Nº 8.578, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.

Acrescenta artigo à Lei nº 7.451, de 16 de agosto de 2005, que estabelece ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, faça constar nas contas de água, a composição total do produto final fornecido aos consumidores e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 85/2008 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o Art. 1-A à Lei nº 7.451, de 16 de agosto de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 1-A A disposição referente à qualidade da água nos mananciais de abastecimento disposto no artigo anterior deverá ser informada com base no Índice de Qualidade de água para fins de abastecimento público - IAP desenvolvido pela CETESB, e dado publicidade de seu valor nas contas assim como suas categorias de referência e data da última análise."

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais