LEI Nº 8.575, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.

Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 7.389, de 30 de maio de 2005, alterada pela Lei nº 8.038, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático nos locais que menciona e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 205/2008 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 7.389, de 30 de maio de 2005, com redação dada pela Lei nº 8.038, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A utilização do desfibrilador externo automático deverá ser efetuada por pessoal capacitado através de curso de suporte básico de vida, que deverá ser realizado, exclusivamente, por entidades, serviços ou instituições legalmente constituídas, que, após análise técnica da Comissão Municipal de Avaliação das Ações de Urgência e Emergência, serão credenciadas e autorizadas a ministrar o curso de capacitação, fornecer os materiais didáticos pertinentes e emitir os certificados." (N.R.)

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais