LEI Nº 8.574,
DE 15 DE SETEMRO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 10.440/2013)
Institui a
"SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA" e dá outras providências.
Projeto de
lei nº 175/2008 - Autoria do Vereador IRINEU DONIZETI DE TOLEDO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a "SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA", no âmbito do
município de Sorocaba, a ser realizada, anualmente, no período de 06 a 12 de
outubro.
Art. 2º A
data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município e da Câmara de Vereadores.
Art. 3º A
Semana de Combate à Pedofilia terá por objetivo conscientizar a população,
através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a
sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de
combate ao crime que envolva a pedofilia.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MARIA
TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da
Educação
ANDERSON
SANTOS
Secretário da
Cultura
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.