LEI Nº 10.440, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

 

Institui a "Semana Municipal de Combate e Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 49/2012 - autoria do Vereador Irineu Donizeti de Toledo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate e Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, no âmbito do município de Sorocaba, a ser realizada anualmente no período de 13 a 18 de maio.

 

Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 3º A Semana Municipal de Combate e Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate e prevenção aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. 

 

Art. 4º Fica expressamente revogada a Lei nº 8.574, de 15 de setembro de 2008.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Este Vereador se viu procurado por representantes da Comissão Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, os quais desenvolveram estudos e concluíram por sugerir a alteração da aludida Lei.

Concluíram que, após tais estudos e com a finalidade de atender aos propósitos do Plano Municipal de enfrentamento à violência sexual contra criança e adolescente, concluíram que as mudanças sugeridas proporcionam uma maneira de ampliar a magnitude da discussão na sociedade, haja vista que o termo "pedofilia" não está classificado como ilícito penal, por se tratar de patologia classificada como parafilia. Muito embora o termo já, na prática, ter se adaptado ao entendimento popular, é bem verdade que deverá atender, agora de maneira técnica, aos ditames legais e se coadunam com a matéria.

No que respeita à mudança da data, entende-se evidentemente necessário o fortalecimento das ações de enfrentamento a problemática da violência sexual de crianças e adolescentes através da junção das campanhas nacionais, estaduais e municipais que tem o dia 18 de maio como marco.