LEI Nº 8.574, DE 15 DE SETEMRO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 10.440/2013)

 

Institui a "SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA" e dá outras providências.

 

Projeto de lei nº 175/2008 - Autoria do Vereador IRINEU DONIZETI DE TOLEDO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA", no âmbito do município de Sorocaba, a ser realizada, anualmente, no período de 06 a 12 de outubro.

 

Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara de Vereadores.

 

Art. 3º A Semana de Combate à Pedofilia terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate ao crime que envolva a pedofilia.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Secretária da Educação

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.