LEI Nº 8.572,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre
nova redação à alínea "a", § 2º, do Art. 27, da Lei nº 1.444, de 13
de dezembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município,
alterada pela Lei nº 4.703, de 29 de dezembro de 1994, e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 214/2008 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A
alínea "a", § 2º, do Art. 27, da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, alterada pela Lei nº 4.703, de 29 de dezembro de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
27. (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
a) com frente
para logradouro ou via pavimentada e dotada de guia e sarjeta, o imóvel que
tenha muro, grade, ou alambrado, e calçada;" (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário de
Finanças
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.