LEI Nº 8.572, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre nova redação à alínea "a", § 2°, do Art. 27, da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, alterada pela Lei n° 4.703, de 29 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 214/2008 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "a", § 2°, do Art. 27, da Lei n° 1.444, de 13 de dezembro de 1966, alterada pela Lei nº 4.703, de 29 de dezembro de 1994, , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. (...)
§1° (...)
§ 2° (...)
a) com frente para logradouro ou via pavimentada e dotada de guia e sarjeta, o imóvel que tenha muro, grade, ou alambrado, e calçada;" (NR)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais