LEI Nº 8.572, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre nova redação à alínea "a", § 2º, do Art. 27, da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, alterada pela Lei nº 4.703, de 29 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 214/2008 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "a", § 2º, do Art. 27, da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, alterada pela Lei nº 4.703, de 29 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 27. (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)

 

a) com frente para logradouro ou via pavimentada e dotada de guia e sarjeta, o imóvel que tenha muro, grade, ou alambrado, e calçada;" (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.