LEI Nº 8.534, DE 17 DE JULHO DE 2008.
(Vide Lei nº 10.701/2013)
Dispõe sobre ampliação de cargos do Quadro
permanente da Administração Direta e Autárquica; estende efeitos da Lei n° 8.426, de 08 de abril de 2008 e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 173/2008 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados, na forma do Anexo I desta Lei, junto ao Quadro
Permanente da Administração Direta, cargos de Auxiliar de Administração,
Auxiliar de Enfermagem, Cirurgião Dentista I, Enfermeiro I, Fisioterapeuta I,
Médico I, Médico Plantonista, Motorista Especializado e Recepcionista de
Pronto Atendimento. (o cargo de Motorista
Especializado foi renomeado para Motorista, conforme Lei nº 9.573/11)
Art. 2° Ficam ampliados, na forma do Anexo II desta Lei, junto ao Quadro
Permanente da Administração Autárquica - SAAE, cargos de Auxiliar de
Administração.
Art. 3° Os efeitos da Lei n° 8.426,
de 08 de abril de 2008, ficam estendidos aos servidores efetivos da área da
saúde da Administração Autárquica e Fundacional, naquilo que couber.
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
LAIDE APARECIDA PINTO TRINDADE
Secretária de Recursos Humanos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Anexo I - Prefeitura de Sorocaba
CARGO |
DE |
PARA |
|
|
|
Auxiliar de Administração |
300 |
400 |
Auxiliar de Enfermagem |
523 |
613 |
Cirurgião Dentista I |
183 |
233 |
Enfermeiro I |
176 |
276 |
Fisioterapeuta I |
06 |
11 |
Médico I |
462 |
542 |
Médico Plantonista |
176 |
216 |
|
87 |
107 |
Recepcionista de Pronto Atendimento |
66 |
86 |
* Renomeado pela
Lei nº9.573/11
Anexo II - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
CARGO |
DE |
PARA |
|
|
|
Auxiliar de Administração |
27 |
52 |