LEI Nº 8.525, DE 7 DE JULHO DE 2008.

Altera a redação do Art. 2°, da Lei n° 8.478, de 28 de maio de 2008, que autorizou a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba, bem como da Cláusula Sétima do Termo de Convênio que faz parte integrante da referida Lei, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 139/2008 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O Art. 2º da Lei n° 8.478, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° A dotação orçamentária que orientará as despesas decorrentes deste Convênio é a 11.11.00.10.302.1003.2372.3.390.3900 - outras despesas correntes". (NR)

Art. 2° A Cláusula Sétima do Termo de Convênio que faz parte integrante da Lei n° 8.478, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CLÁUSULA SÉTIMA - DO CUSTEIO

As despesas decorrentes deste Convênio, serão custeadas pela PREFEITURA, através da dotação orçamentária n° 11.11.00.10.302.1003.2372.3.390.3900 - outras despesas correntes". (NR)

Art. 3° Ficam ratificadas as demais disposições da Lei n° 8.478, de 28 de maio de 2008, bem como do Termo de Convênio que faz parte integrante da mesma.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 7 de julho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário de Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais