LEI Nº 8.478, DE 28 DE MAIO DE 2008.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente – Hospital Evangélico de Sorocaba, visando o atendimento ambulatorial, principalmente nas Áreas de ginecologia, urologia e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 98/2008 – Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Convênio com a Associação Evangélica Beneficente visando o atendimento ambulatorial nas áreas de ginecologia, urologia e outras especialidades cirúrgicas.

Parágrafo único. O Termo de convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2º A dotação orçamentária que orientará as despesas decorrentes deste Convênio é a 11.08.00.3.3.90.00.00.10.302.1015.1222 - outras despesas correntes.
Parágrafo único. Os valores mensais repassados à Associação Evangélica Beneficente em decorrência da celebração do presente Convênio, serão corrigidos anual e proporcionalmente no mês de outubro, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o de setembro do exercício em relação ao de setembro do ano anterior.

Art. 2° A dotação orçamentária que orientará as despesas decorrentes deste Convênio é a 11.11.00.10.302.1003.2372.3.390.3900 - outras despesas correntes. (Redação dada pela Lei n. 8.525/2008)

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - HOSPITAL EVANGÉLICO DE SOROCABA.
Processo nº 7.196/2008
Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA DA SAÚDE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público, cadastrada no CNPJ/MF nº 46.634.044/0001-74, com sede nesta cidade, à Avenida Engº  Carlos Reinaldo Mendes nº 3041 - Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi, doravante simplesmente denominada PREFEITURA e de outro lado a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - HOSPITAL EVANGÉLICO DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida com sede à Av. Gal. Carneiro nº 475, Cerrado - Sorocaba - SP, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 61.705.877/0003-34, neste ato representada por seu Presidente, Rev. Matheus Benevenuto Júnior, RG. nº 5.126.493-6, CNPF nº 027.119.588-68, doravante simplesmente denominada HOSPITAL EVANGÉLICO, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio é o desenvolvimento de ações conjuntas visando o funcionamento nas dependências do Hospital Evangélico de unidade ambulatorial para atendimento nas áreas de ginecologia, urologia e outras especialidades cirúrgicas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
1 - Repassar recursos financeiros, até o limite de R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais) ao ano, e até o limite de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) ao mês, para que o Hospital Evangélico passe a dar atendimento ambulatorial de até 1.400 (um mil e quatrocentas) consultas/mês: nas áreas de ginecologia, urologia e outras especialidades cirúrgicas, nas dependências já existentes no Hospital Evangélico;
2 - Efetuar o valor do repasse correspondente ao número de consultas realizadas nas áreas de ginecologia, urologia e outras especialidades cirúrgicas, até o décimo dia útil do mês subseqüente;
3 - Definir os encaminhamentos e o fluxo de pacientes para os atendimentos nas áreas de especialidades cirúrgicas já referidas, dentro das necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO HOSPITAL EVANGÉLICO
1 - Ceder consultórios em suas dependências, bem como, os profissionais necessários, para atendimento ambulatorial nas áreas cirúrgicas referidas, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 19:00 horas, no limite de 1.400 (um mil e quatrocentas) consultas ao mês.
2 - Disponibilizar profissionais para os serviços administrativos e de enfermagem, visando o funcionamento dos consultórios;
3 - Efetuar os atendimentos nas áreas estabelecidas neste convênio, mediante encaminhamento e fluxo definido pela Secretaria Municipal da Saúde, inclusive na realização de "mutirões" e programas intensivos de atendimento naquelas especialidades, realizados a critério da Secretaria Municipal de Saúde;
4 - Elaborar e encaminhar à PREFEITURA, à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde, até o quinto dia útil do mês subseqüente, a apresentação de contas dos valores recebidos, com relação nominal dos pacientes e exames efetivamente realizados, em meio magnético, para fins de auditoria, como condição para o recebimento do repasse do recurso financeiro do mês seguinte.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado, automática e sucessivamente, por iguais períodos, mediante anuência expressa das partes e através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, mediante comunicação por escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Poderá ser rescindido em virtude de descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas, havendo comprovado interesse público, mediante a celebração de Termo Aditivo, precedido de Lei Municipal específica, inclusive no que se refere a aumento ou diminuição dos valores objeto da cláusula segunda, ou aumento ou diminuição do atendimento objeto da cláusula terceira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CUSTEIO
As despesas decorrentes deste Convênio serão custeadas pela PREFEITURA, através da dotação orçamentária nº 11.08.00.3.3.90.00.00.10.302.1015.1222 - Outras Despesas Correntes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CUSTEIO 

As despesas decorrentes deste Convênio, serão custeadas pela PREFEITURA, através da dotação orçamentária n° 11.11.00.10.302.1003.2372.3.390.3900 - outras despesas correntes. (Redação dada pela Lei n. 8.525/2008)

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Sorocaba para dirimirem quaisquer dúvidas relativas ao presente Convênio.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, subscritas por duas testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em 
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE
HOSPITAL EVANGÉLICO DE SOROCABA 
Testemunhas:
1.
2.