LEI Nº 852,
DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.
Declara de
utilidade pública a "Cruzada Social das Senhoras Católicas", desta
cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada
de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de
1956, a "Cruzada Social das Senhoras Católicas", desta cidade.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 18 de outubro de 1961.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de outubro
de 1961.
BENEDITO C.
SANTOS
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.