LEI Nº 852, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.
Declara de utilidade pública a "Cruzada Social das Senhoras Católicas", desta cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a "Cruzada Social das Senhoras Católicas", desta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de outubro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de outubro de 1961.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO