LEI Nº 8.509, DE 23 DE JUNHO DE 2008.

 

Dispõe sobre denominação de “ESTRADA DO INHAYBA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 126/2008 – Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “ESTRADA DO INHAYBA” uma via pública que se inicia na Rodovia Raposo Tavares e termina na antiga Estação Ferroviária do Bairro Brigadeiro Tobias, nesta cidade.

 

Art. 1º  Fica denominada "ESTRADA DO INHAYBA" uma via pública que se inicia na Rodovia Raposo Tavares e termina na Rua Antônio de Deus Pires, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 11.055/2015)

 

Art. 2º As placas indicativas conterão o nome: “ESTRADA DO INHAYBA”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 7.904, de 18 de setembro de 2006.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.