LEI Nº 7.904, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.
(Revogada pela Lei n. 8.509/2008)

Dispõe sobre denominação de "MÁRIO TRETTEL" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 336/2006 - Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "MÁRIO TRETTEL" a Estrada do Inhaíba, localizada no Bairro de Brigadeiro Tobias, que se inicia na Rodovia Raposo Tavares e termina na antiga Estação Ferroviária, do mesmo Bairro, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1918 - 2005".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de setembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais