LEI Nº 7.904,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 8.509/2008)
Dispõe sobre
denominação de "MÁRIO TRETTEL" a uma via pública de nossa cidade e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 336/2006 - Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "MÁRIO TRETTEL" a Estrada do Inhaíba, localizada no Bairro
de Brigadeiro Tobias, que se inicia na Rodovia Raposo Tavares e termina na
antiga Estação Ferroviária, do mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1918 - 2005".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 18 de setembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.