LEI Nº 8.509,
DE 23 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre
denominação de “ESTRADA DO INHAYBA” a uma via pública de nossa cidade e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 126/2008 – Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada “ESTRADA DO INHAYBA” uma via pública que se inicia na Rodovia
Raposo Tavares e termina na antiga Estação Ferroviária do Bairro Brigadeiro
Tobias, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada
"ESTRADA DO INHAYBA" uma via pública que se inicia na Rodovia Raposo
Tavares e termina na Rua Antônio de Deus Pires, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 11.055/2015)
Art. 2º As
placas indicativas conterão o nome: “ESTRADA DO INHAYBA”.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 7.904, de 18 de setembro de 2006.
Palácio dos
Tropeiros, em 23 de junho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.