LEI Nº 8.490,
DE 30 DE MAIO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 8.639/2009)
Autoriza o
Executivo a celebrar Convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 33/2008 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP, visando a continuidade do
funcionamento do Condomínio Industrial para Desenvolvimento Empresarial de
Sorocaba - Projeto Incubadora.
Parágrafo
único. O incluso Termo de Convênio faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Para
o pleno desenvolvimento das atividades do Condomínio Industrial para
Desenvolvimento Empresarial de Sorocaba, ficam mantidas, no que couber, as
disposições previstas nas Leis nºs 6.115, de 24 de março de 2000,
alterada pelas Leis nºs 6.171, de 12 de junho de 2000 e 7.382, de 23 de maio de 2005, que autorizaram a celebração
de convênio similar entre o Município e o Centro das Indústrias do Estado de
São Paulo - CIESP e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
Art. 3º Fica
o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento
Fiscal do Município (Lei nº 8.314, de
11 de dezembro de 2007), até o valor de R$ 508.000,00 (quinhentos e oito
mil reais), na dotação orçamentária 15.01.00 3.3.90.39.00 04 122 6010, em nova
ação a ser criada para atender ao Projeto Condomínio Industrial - Incubadora,
sendo R$ 240.560,00 (duzentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta reais), de
recursos repassados pelo SEBRAE-SP e R$ 267.440,00 (duzentos e sessenta e sete
mil, quatrocentos e quarenta reais), de contrapartida do Município.
Parágrafo
único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo
autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, conforme
valores discriminados no Art. 3º serão aqueles elencados no Art. 43, § 1º, da Lei
Federal n. 4.320/64.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 30 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MARIA
TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da
Educação
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.