LEI Nº 8.490, DE 30 DE MAIO DE 2008
(Revogada pela Lei n. 8.639/2009)

Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 33/2008 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP, visando a continuidade do funcionamento do Condomínio Industrial para Desenvolvimento Empresarial de Sorocaba - Projeto Incubadora.

Parágrafo único. O incluso Termo de Convênio faz parte integrante da presente Lei.

Art. 2º Para o pleno desenvolvimento das atividades do Condomínio Industrial para Desenvolvimento Empresarial de Sorocaba, ficam mantidas, no que couber, as disposições previstas nas Leis nºs 6.115, de 24 de março de 2000, alterada pelas Leis nºs 6.171, de 12 de junho de 2000 e 7.382, de 23 de maio de 2005, que autorizaram a celebração de convênio similar entre o Município e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.314, de 11 de dezembro de 2007), até o valor de R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais), na dotação orçamentária 15.01.00 3.3.90.39.00 04 122 6010, em nova ação a ser criada para atender ao Projeto Condomínio Industrial - Incubadora, sendo R$ 240.560,00 (duzentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta reais), de recursos repassados pelo SEBRAE-SP e R$ 267.440,00 (duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), de contrapartida do Município.

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, conforme valores discriminados no Art. 3º serão aqueles elencados no Art. 43, § 1º, da Lei Federal n. 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais