LEI Nº 8.639,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza o
Executivo a atuar como interveniente em convênio a ser celebrado entre o
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP e a
Associação Sorocabana das Indústrias - ASSINDS, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 280/2008 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo autorizado a atuar como interveniente no convênio a ser celebrado
entre o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP
e a Associação Sorocabana das Indústrias - ASSINDS, visando a continuidade do
funcionamento do Condomínio Industrial para Desenvolvimento Empresarial de
Sorocaba - Projeto Incubadora Tecnológica de Empresas de Sorocaba, de forma
revitalizada.
Parágrafo
único. Fazem parte integrante da presente Lei, os inclusos Termo de Convênio;
Proposta de Projetos e Planilhas de Cotação de Preços.
Art. 2º Para
o pleno desenvolvimento das atividades do Condomínio Industrial para
Desenvolvimento Empresarial de Sorocaba, ficam mantidas, no que couber, as
disposições previstas nas Leis nºs 6.115, de 24 de março de 2000,
alterada pelas Leis nºs 6.171, de 12 de junho de 2000 e 7.382, de 23 de maio de 2005, que autorizaram a celebração
de convênio similar entre o Município e o Centro das Indústrias do Estado de
São Paulo - CIESP e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
Art. 3º Para
atender ao Projeto Condomínio Industrial para desenvolvimento empresarial de
Sorocaba - Projeto Incubadora Tecnológica de empresas de Sorocaba, o Executivo
será o responsável pelas despesas a seguir relacionadas, sob a rubrica
orçamentária nº 15.01.00.23.691.6009.2540:
I - Recursos
Econômicos - R$ 24.000,00 por 24 meses de vigência;
II - Recursos
Financeiros - R$ 69.715,20 por 24 meses de vigência; serviços de limpeza,
vigilância e segurança;
III -
Recursos Financeiros - R$ 237.765,12 por 24 meses de vigência; locação de
imóvel.
Art. 4º
Enviar, mensalmente, a esta Edilidade relatório circunstanciado dos pagamentos
efetuados acompanhado dos respectivos comprovantes.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.490, de 30 de maio de 2008.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
DANIEL DE
JESUS LEITE
Secretário do
Desenvolvimento Econômico
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário de
Finanças
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.