LEI Nº 8.488,
DE 30 DE MAIO DE 2008.
(Revogada pela Lei n. 8.979/2009)
Dispõe
sobre denominação de “JOSÉ RUBENS DE CASTRO” a uma via pública de nossa cidade
e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 108/2008 - Autoria do Vereador ANTONIO SÉRGIO ISMAEL
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada “JOSÉ RUBENS DE CASTRO” a Rua 01, localizada no Jardim Nova
Aparecidinha, que se inicia na Rua Joaquim Machado e termina em propriedade
particular, no mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Líder Comunitário 1953
– 1995”.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 30 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário
da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.