LEI Nº 8.485,
DE 30 DE MAIO DE 2008.
(Revogada pela Lei n. 8.979/2009)
Dispõe
sobre denominação de "ROBERTO VIEIRA HOLTZ" a um prolongamento de via
pública e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 91/2008 - Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada "ROBERTO VIEIRA HOLTZ" a Rua "01" do Jardim
Nova Aparecidinha, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na Rua
Roberto Vieira Holtz e término em área de preservação permanente, do Jardim
Nova Aparecidinha, nesta cidade.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 30 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário
da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.