LEI Nº 8.481, DE 30 DE MAIO DE 2008.

Altera o Art. 1º e insere artigo na Lei n. 5.655, de 29 de abril de 1998, que dispõe sobre os horários de saída de crianças matriculadas nas creches municipais e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 29/2008 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei n. 5.655, de 29 de abril de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica assegurado aos pais e representantes legais, cujas crianças se encontrem matriculadas nas creches municipais, o direito de retirar seus filhos antes dos horários preestabelecidos em regulamentos, assim como o direito de apresentarem seus filhos em horários alternativos" (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o seguinte Artigo à Lei n. 5.655, de 29 de abril de 1998:

"Art. 2º-A. Os pais e representantes legais, com jornada de trabalho noturno, poderão apresentar seus filhos entre 12 e 13 horas.

Parágrafo único. Para gozarem desse direito os pais e representantes legais deverão comprovar mediante declaração do empregador, o horário de jornada noturna conforme consolidado na legislação trabalhista."

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais