LEI Nº 8.463,
DE 16 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre
denominação de "LUIZ ALMEIDA MARINS" a uma via pública de nossa
cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 90/2008 - Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "LUIZ ALMEIDA MARINS", a Rua 06, localizada no Jardim Nova
Aparecidinha, que se inicia na Estrada Dom José Melhado Campos e termina na
Estrada do Fioravante, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1915/1998".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 5.964, de 23 de agosto de 1999.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.