LEI Nº 8.463, DE 16 DE MAIO DE 2008.

 

Dispõe sobre denominação de "LUIZ ALMEIDA MARINS" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 90/2008 - Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "LUIZ ALMEIDA MARINS", a Rua 06, localizada no Jardim Nova Aparecidinha, que se inicia na Estrada Dom José Melhado Campos e termina na Estrada do Fioravante, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1915/1998".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 5.964, de 23 de agosto de 1999.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.