LEI Nº 5.964,
DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
(Revogada pela Lei nº 8.463/2008)
Dispõe sobre
denominação de "LUIZ ALMEIDA MARINS", a uma via pública de nossa
cidade.
Projeto de
Lei nº 154/99 - do Edil João Donizeti Silvestre.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "LUIZ ALMEIDA MARINS", a Rua 06, localizada no Jardim Nova
Aparecidinha, que se inicia na Rua José Maria de Carvalho e termina na Estrada
do Inhaíba, do mesmo jardim, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1915/1998".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 23 de agosto de 1999, 346° da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
José Domingos
Valarelli Rabello
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.