LEI Nº
8.461, DE 12 DE MAIO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 9.730/2011)
Dispõe
sobre a alteração da descrição da área constante do Art. 1°, da Lei n° 2.437,
de 04 de dezembro de 1985 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 83/2008 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A
área descrita no Art. 1°, da Lei n° 2.437,
de 04 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Terreno
constituído por parte da Área Reservada para Equipamentos Públicos Comunitários
do Loteamento denominado "Jardim Bertanha",
nesta cidade, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, contendo a área
de 6.566,28 m² (seis mil quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte
e oito decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações:
faz frente para a Rua Felipe Antonio Moysés Betti,
onde mede 121,90 metros, Az. 306° 53' 35'', seguindo sua descrição no sentido
horário; deflete à direita e segue 13,13 metros, Az. 43° 17' 37'', confrontando
com o remanescente da área em questão; deflete à esquerda e segue 32,59 metros,
Az. 302° 39' 07'', confrontando também com o remanescente da área em questão;
deflete à esquerda e segue 10,66 metros, Az. 218° 38' 23'', confrontando também
com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 10,37 metros,
Az. 306° 47' 22'', confrontando com a Rua Felipe Antonio
Moysés Betti; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 12,97 metros,
confrontando com a confluência das Ruas Felipe Antonio
Moysés Betti e Vicente Latorre Netto; segue em reta 46,45 metros, Az. 29° 59'
45'' confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto; deflete à esquerda e segue
4,29 metros, Az. 22° 50' 34''; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de
7,87 metros; continua em curva à esquerda, no desenvolvimento de 21,84 metros,
segue em reta 40,12 metros, Az. 300° 20' 01'', confrontando até aqui com a Rua
Vicente Latorre Netto; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 11,23
metros, confrontando com a confluência da Rua Vicente Latorre Netto e Avenida
Dr. Luiz Mendes de Almeida; segue em reta 7,57 metros, Az. 29° 04' 53'',
confrontando com a Avenida Dr. Luiz Mendes de Almeida; deflete à esquerda e
segue 3,37 metros, Az. 24° 51' 54'', confrontando também com a Avenida Dr. Luiz
Mendes de Almeida; deflete à direita e segue 82,42 metros, Az, 107° 54' 02'',
confrontando com um córrego existente; deflete à direita e segue 43,52 metros,
Az. 124° 18' 31''; deflete à direita e segue 29,59 metros, Az. 125° 17' 34'';
deflete à direita e segue 19,24 metros, Az. 127° 44' 39''; deflete à esquerda e
segue 19,99 metros, Az. 124° 07' 20''; deflete à direita e segue 35,53 metros,
Az. 142° 22' 21''; deflete à esquerda e segue 22,22 metros, Az. 135° 42' 02'',
confrontando até aqui com um córrego existente. Deflete à direita e segue 32,79
metros, Az. 205° 35' 04'', confrontando com Área Verde do Jardim Nova
Manchester; deflete à direita e segue 16,00 metros, Az. 301° 37' 49'', confrontando
com a Rua Francisco Reis Anacleto; segue em curva à esquerda, no
desenvolvimento de 28,10 metros, confrontando com a confluência das ruas
Francisco Reis Anacleto e Duzolina Batiola Pagliato; segue em reta
37,52 metros, Az. 215° 14' 22'', confrontando com a Rua Duzolina
Batiola Pagliato; segue em
curva à direita, no desenvolvimento de 16,12 metros, confrontando com a
confluência das Ruas Duzolina Batiola
Pagliato e Felipe Antonio
Moysés Betti, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o
perímetro." (NR)
Art. 2°
Ficam ratificados os demais termos da Lei
n° 2.437, de 04 de dezembro de 1985.
Art. 3° As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 12 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário
da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.