LEI Nº 844, DE 9 DE OUTUBRO DE 1961.


Dispõe sôbre aumento de prazo estipulado pela Lei nº 826, de 26 de agôsto de 1961.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica estipulado em mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no Art. 1º, da Lei nº 826, de 26 de agôsto de 1961.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de outubro de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de outubro de 1961.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO