LEI Nº 8.434, DE 22 DE ABRIL DE 2008.
(Revogada pela Lei nº
13.193/2025)
Determina padrão de acessibilidade às calçadas e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 381/2006 - Autoria da Vereadora TÂNIA BACCELLI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O habite-se ou auto de vistoria só será fornecido mediante foto da
calçada, com assinatura do responsável técnico.
Parágrafo único. Entende-se por acessibilidade de calçadas as que estão
baseadas em critérios de que todos os cidadãos (ãs)
devem transitar por esse espaço em segurança, conforme determina o CONATRAN
(Conselho Nacional de Trânsito) e o Estatuto das Pessoas com Deficiência (Lei
Federal nº 3.298) e a Lei nº 1.602/70.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de abril de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Obras e Infra-Estrutura
Urbana
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais