LEI Nº 8.414, DE 28 DE MARÇO DE 2008.

Dispõe sobre a campanha de divulgação de benefícios previstos em Leis Municipais e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 20/2008 – Autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no município de Sorocaba, campanha permanente de divulgação dos benefícios concedidos aos munícipes, que foram estabelecidos por Leis Municipais.

Art. 2º A divulgação prevista no Art. 1º, será feita no Jornal do Município, publicado semanalmente.

 

Art. 2º A divulgação prevista no art. 1º, será feita no Jornal do Município, publicado semanalmente e através de placas informativas de fácil leitura em todas as repartições públicas do município de Sorocaba, pela TV Legislativa e internet como rodapé ou em sessões específicas, com áudio e tradução em LIBRAS, conforme critério da Mesa da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 8.894/2009)

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de março de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
ANDERSON SANTOS
Secretário da Comunicação - Interino
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais