LEI Nº 841, DE 30 DE SETEMBRO DE 1961.

 

Dispõe sôbre revogação na Lei nº 48, de 20 de setembro de 1948.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada, expressamente, a Lei nº 48, de 20 de setembro de 1948.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1961.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeitura Municipal 

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.