LEI Nº 841,
DE 30 DE SETEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre
revogação na Lei nº 48, de 20 de setembro de 1948.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica revogada, expressamente, a Lei nº 48, de 20 de
setembro de 1948.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1961.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
Prefeitura
Municipal
Públicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 30 de setembro de 1961.
Benedito
C. Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.