LEI Nº 48, DE
20 DE SETEMBRO DE 1948.
(Revogada pela Lei nº 841/1961)
Dispõe sôbre doação de imóvel.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à “Fundação da Casa
Popular”, a área de terreno abaixo caracterizadas situada nesta cidade, e
destinada a construção de Casa Populares, a saber:
-um
terreno de forma irregular, com 89.875,00m2 ( oitenta e nove mil
oitocentos e setenta e cinco metros quadrados ), pertencente ao patrimônio
municipal, confrontando pela frente, na extensão de 136,00 m, com a Vila
Independência e, em deflexão, nas extensões de 38,00m e 125,00m , com
propriedade da Prefeitura Municipal; de um alado, por valo, na extensão de
304,00m, em linha irregular, com Breno de Souza Pereira, e , em deflexão , na
extensão de 99,00m, com a chácara da Água Vermelha do outro lado, por um
córrego, na extensão de 231,00m, com propriedade de herdeiros de Manoel
Ferreira Leão; e pelos fundos por valo, na extensão de 435,00m, com propriedade
de Theodoro Gonçalves, tudo conforme planta arquivada na Prefeitura.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de setembro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de
setembro de 1948.
DORACY
AMARAL
Diretora Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.