LEI Nº
8.410, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 8.652/2009)
Dispõe
sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais para a legislatura 2009/2012.
Projeto de
Lei nº 54/2008 - autoria da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
subsídio do Prefeito Municipal de Sorocaba fica fixado em R$ 15.000,00 (quinze
mil reais).
Art. 2º O
subsídio do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal será de R$ 9.723,00 (nove
mil, setecentos e vinte três reais).
Parágrafo
único. Os Secretários Municipais farão jus ao percebimento de férias
remuneradas e 13º (décimo terceiro) salário.
Art. 3º
Fica assegurada a revisão geral anual, aos subsídios fixados nesta Lei,
prevista no art. 37, inc. X, da Constituição Federal, na mesma data e sem
distinção dos índices, a serem concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio
dos Tropeiros, em 24 de março de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário
de Recursos Humanos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.