LEI Nº 8.382, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

Dispõe sobre a cessão de direitos possessórios e posterior doação de imóvel à Secretaria Estadual de Gestão Pública para construção de Unidade do “Poupa Tempo” e dá outras providências.

Projeto de Lei n. 15/2008 – autoria do EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a ceder à Secretaria Estadual de Gestão Pública para construção de Unidade do “Poupa Tempo”, os direitos possessórios do imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme Memorial Descritivo constante do Processo nº 2.113/2008, a saber:

Local: Av. Dom Aguirre e Rua Leopoldo Machado
Área: 3.542,30 m²

Descrição: Tem início no ponto “1”, fazendo vértice com a Av. Dom Aguirre e o Terminal São Paulo; desse ponto segue em reta sentido horário 31,74 metros e com o azimute de 167º 06’ 19’’, até atingir o ponto “2”, desse ponto segue em reta 33,73 metros e com o azimute de 168º 57’ 24’’, até atingir o ponto “3”, desse ponte segue em reta 4,24 metros e com o azimute de 175º 05’ 54’’, até atingir o ponto “4”, desse ponto segue em reta 5,12 metros, e com o azimute de 170º 33’ 15’’, até atingir o ponto “5”, desse ponto segue em reta 12,65 metros e com o azimute de 174º 29’ 24’’ até atingir o ponto “6”, desse ponto segue em reta 7,85 metros e com o azimute de 174º 13’ 32’’, até atingir o ponto “7”, desse ponto segue em reta 4,42 metros e com o azimute de 180º 25’ 15’’, até atingir o ponto “8”, fazendo divisa em todas as faces com a Avenida Dom Aguirre; desse ponto deflete a direita e segue em reta 47,06 metros e com o azimute de 260º 08’ 05’’, até atingir o ponto “9”, fazendo divisa com lateral do prédio de nº 547 da Rua Leopoldo Machado, propriedade de João Peres ou sucessores; desse ponto deflete à direita e segue em reta 36,83 metros e com o azimute de 347º 39’ 21’’, até atingir o ponto “10”, fazendo divisa com a Rua Leopoldo Machado; desse ponto deflete à direita e segue em reta 22,07 metros e com o azimute de 77º 45’ 48’’, até atingir o ponto “11”, fazendo divisa com a lateral do prédio de nº 507, propriedade de Oldair José da Silva, desse ponto deflete à esquerda e segue em reta 21,47 metros e com o azimute de 348º 29’ 11’’, até atingir o ponto “12” fazendo divisa com as seguintes propriedades, 5,49 metros com fundos do prédio de nº 489, da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Fernando Costa Rodrigues; 4,81 metros com fundos do prédio nº 497, da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Franklin Stefanelli, 4,80 metros, com fundos do prédio de nº 499, da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Argemira Maria Peres Alonso e Sonia Maria Peres Alonso, e 6,37 metros, com fundos do prédio de nº 507, da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Oldair José da Silva; desse ponto deflete à direita e segue em reta 2,94 metros e com o azimute de 80º 22’ 49’’ até atingir o ponto “13”, desse ponto deflete a esquerda e segue em reta 5,67 metros e com o azimute de 350º 21’ 51’’, até atingir o ponto “14”, fazendo divisa em ambas faces com fundos do prédio de nº 487 da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Wilson Boghossian; desse ponto deflete à direita e segue em reta 3,82 metros e com o azimute de 78º 32’ 19’’, até atingir o ponto “15”, desse ponto deflete à esquerda e segue em reta 8,66 metros, e com o azimute de 346º 43’ 22’’, até atingir o ponto “16”; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta 3,28 metros, e com o azimute de 257º 10’ 24’’, até atingir o ponto “17”, fazendo divisa em todas essas faces com fundos do prédio de nº 477 da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Edmur Leite de Moura; desse ponto deflete à direita e segue em reta 25,49 metros, e com azimute de 350º 12’ 17’’, até atingir o ponto “18” fazendo divisa com as seguintes propriedades, 5,89 metros com fundos do prédio de nº 451 da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Adib Vieira de Jesus, 4,69 metros com fundos do prédio de nº 459, propriedade de Hélio Harrurrito Tsurumaki, 4,82 com fundos do prédio de nº 461, da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Fernando Costa Rodrigues, 4,63 metros com fundos do prédio de nº 465, propriedade de Tharcilio Camargo (Espólio), Acácia Maria Aparecida Oliveira Camargo (viúva), Maria das Graças Camargo (filha), 5,46 metros com fundos do prédio de nº 475, da Rua Leopoldo Machado, propriedade de José Carlos Fineis; desse ponto deflete à direita e segue em reta 24,52 metros e com o azimute de 78º 44’ 32’’, até atingir o ponto “1”, fazendo divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba Terminal de Ônibus Urbano-São Paulo; fechando assim o perímetro, que deu início a esta descrição com uma área de 3.542,30 metros quadrados.

O terreno situado na Avenida Dom Aguirre, desta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início no ponto “1”, fazendo vértice com a Av. Dom Aguirre de propriedade da Prefeitura de Sorocaba (Terminal São Paulo); desse ponto segue  em reta sentido horário 76,57 metros e com o azimute de 168º58’35”, até atingir o ponto “2”, desse ponto segue em curva pelo desenvolvimento de 23,08 metros, até atingir o ponto “3”, confrontando com a Avenida Dom Aguirre; desse ponto deflete à direita e segue em reta por muro 45,88 metros e com o azimute de 279º59’55”, até atingir o ponto “4”, confrontando com o propriedade de MM DE ITU Comércio de Veículos Ltda.; desse ponto deflete à direita em reta 38,36 metros, e com o azimute de 347º31’04”, até atingir ponto “5”, confrontando com a Rua Leopoldo Machado;  desse ponto deflete à direita e segue em reta por muro 18,85 metros e com o azimute de 77º58’58” até atingir o ponto “6”; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta por muro 2,80 metros e com o azimute de 349º07’45”, até atingir o ponto “07”; desse ponto deflete à direita e segue em reta por muro 2,78 metros e com o azimute de 78º58’37”, até atingir o ponto “08”, fazendo divisa em todas essas faces com o prédio nº 507 da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Oldair José da Silva; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta por muro 17,12 metros e com o azimute de 347º59’44”, até atingir o ponto”9”, confrontando com fundos dos prédios da Rua Leopoldo Machado com as seguintes propriedades, 2,02 metros com o prédio de nº 507, propriedade de Oldair José da Silva; 4,80 metros com o prédio de nº 499, propriedade de Argemira Maria Peres Alonso e Sônia Maria Alonso Peres; 4,81metros com o prédio de nº 497, propriedade de Franklin Stefanelli; 5,49 metros com o prédio de nº 489, propriedade de Fernando Costa Rodrigues; desse ponto deflete a direita e segue em reta, 3,07metros e com o azimute de 80º 28’49” até atingir o ponto “10”; desse ponto deflete a esquerda e segue em reta 6,30 metros e com o azimute de 348º46’39”, até atingir o ponto “11”, fazendo divisa em ambas faces com fundos do prédio de nº 487 da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Wilson Boghossian; desse ponto deflete a direita e segue em reta 4,23 metros e com o azimute de 79º12’02”, até atingir o ponto “12”; desse ponto deflete a esquerda e segue em reta 8,42m. e com o azimute de 346º56’43”, até atingir o ponto “13”; desse ponto deflete a esquerda e segue em reta 2,37 metros e com o azimute de 257º52’11”, até atingir o ponto “14”, fazendo divisa em todas essas faces com fundos do prédio de nº 477 da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Edmur Leite de Moura; desse ponto deflete a direita e segue em reta 24,91 metros e com o azimute de 348º28’41”, até atingir o ponto “15”, fazendo divisa com fundos dos prédios da Rua LeopoldoMachado com as seguintes propriedades: 4,90 metros prédio de  nº 475, propriedade de   José Carlos Fineis; 4,62 metros prédio de nº 465, propriedade de Tharcílio Camargo (Espólio), Acácia Maria Aparecida Oliveira Camargo (viúva), Maria das Graças   Camargo   (filha); 4,82 metros, com o prédio de nº 461, propriedade de Fernando Costa Rodrigues, 4,68 metros, com o prédio de nº 459, propriedade de Hélio Harurrito Tsurumaki; e, 5,89 metros com o prédio de nº 451, propriedade de Adib Vieira de Jesus; desse ponto deflete a direita e segue por muro em reta 24,44 metros e com o azimute de 78º27’20”, até atingir o ponto “1”, fazendo divisa com propriedade da Prefeitura de Sorocaba (Terminal São Paulo); fechando assim o perímetro, que deu início a esta descrição com uma área de 3.435,51 metros quadrados(Redação dada pela Lei nº 8.915/2009) 


Art. 2º Após a regularização da matricula junto ao Cartório de Registro de Imóveis, fica o Município autorizado a doar o imóvel descrito no artigo anterior à Secretaria Estadual de Gestão Pública, mediante escritura pública, na forma da alínea “a”, Inc. I do Art. 111 da Lei Orgânica.

Art. 3º A donatária se obriga a iniciar a obra, no prazo de 02 (dois) anos a contar da data da lavratura da escritura definitiva, e concluí-la no prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do início da construção, sob pena de o imóvel objeto da presente Lei, reverter ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial, sem direito a qualquer retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais reverterão ao patrimônio público municipal.

Art. 4º Em caso de não atendimento de uma das condições previstas no artigo anterior, o bem público retornará ao patrimônio municipal, acrescido de todas as benfeitorias, eventualmente erigidas, sem que se assista, à donatária, qualquer direito à indenização e/ou retenção.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de fevereiro de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
MAURICIO BIAZOTTO CORTE
Secretário de Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais