LEI Nº 8.915, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a alteração do memorial descritivo da área constante do art. 1º, da Lei nº 8.382, de 27 de fevereiro de 2008, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 364/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo constante do art. 1º, da Lei nº 8.382, de 27 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
O terreno situado na Avenida Dom Aguirre, desta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início no ponto "1", fazendo vértice com a Av. Dom Aguirre de propriedade da Prefeitura de Sorocaba (Terminal São Paulo); desse ponto segue em reta sentido horário 76,57 metros e com o azimute de 168º58'35", até atingir o ponto "2", desse ponto segue em curva pelo desenvolvimento de 23,08 metros, até atingir o ponto "3", confrontando com a Avenida Dom Aguirre; desse ponto deflete à direita e segue em reta por muro 45,88 metros e com o azimute de 279º59'55", até atingir o ponto "4", confrontando com o propriedade de MM DE ITU Comércio de Veículos Ltda.; desse ponto deflete à direita em reta 38,36 metros, e com o azimute de 347º31'04", até atingir ponto "5", confrontando com a Rua Leopoldo Machado; desse ponto deflete à direita e segue em reta por muro 18,85 metros e com o azimute de 77º58'58" até atingir o ponto "6"; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta por muro 2,80 metros e com o azimute de 349º07'45", até atingir o ponto "07"; desse ponto deflete à direita e segue em reta por muro 2,78 metros e com o azimute de 78º58'37", até atingir o ponto "08", fazendo divisa em todas essas faces com o prédio nº 507 da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Oldair José da Silva; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta por muro 17,12 metros e com o azimute de 347º59'44", até atingir o ponto"9", confrontando com fundos dos prédios da Rua Leopoldo Machado com as seguintes propriedades, 2,02 metros com o prédio de nº 507, propriedade de Oldair José da Silva; 4,80 metros com o prédio de nº 499, propriedade de Argemira Maria Peres Alonso e Sônia Maria Alonso Peres; 4,81metros com o prédio de nº 497, propriedade de Franklin Stefanelli; 5,49 metros com o prédio de nº 489, propriedade de Fernando Costa Rodrigues; desse ponto deflete a direita e segue em reta, 3,07metros e com o azimute de 80º 28'49" até atingir o ponto "10"; desse ponto deflete a esquerda e segue em reta 6,30 metros e com o azimute de 348º46'39", até atingir o ponto "11", fazendo divisa em ambas faces com fundos do prédio de nº 487 da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Wilson Boghossian; desse ponto deflete a direita e segue em reta 4,23 metros e com o azimute de 79º12'02", até atingir o ponto "12"; desse ponto deflete a esquerda e segue em reta 8,42m. e com o azimute de 346º56'43", até atingir o ponto "13"; desse ponto deflete a esquerda e segue em reta 2,37 metros e com o azimute de 257º52'11", até atingir o ponto "14", fazendo divisa em todas essas faces com fundos do prédio de nº 477 da Rua Leopoldo Machado, propriedade de Edmur Leite de Moura; desse ponto deflete a direita e segue em reta 24,91 metros e com o azimute de 348º28'41", até atingir o ponto "15", fazendo divisa com fundos dos prédios da Rua LeopoldoMachado com as seguintes propriedades: 4,90 metros prédio de nº 475, propriedade de José Carlos Fineis; 4,62 metros prédio de nº 465, propriedade de Tharcílio Camargo (Espólio), Acácia Maria Aparecida Oliveira Camargo (viúva), Maria das Graças Camargo (filha); 4,82 metros, com o prédio de nº 461, propriedade de Fernando Costa Rodrigues, 4,68 metros, com o prédio de nº 459, propriedade de Hélio Harurrito Tsurumaki; e, 5,89 metros com o prédio de nº 451, propriedade de Adib Vieira de Jesus; desse ponto deflete a direita e segue por muro em reta 24,44 metros e com o azimute de 78º27'20", até atingir o ponto "1", fazendo divisa com propriedade da Prefeitura de Sorocaba (Terminal São Paulo); fechando assim o perímetro, que deu início a esta descrição com uma área de 3.435,51 metros quadrados. (N.R.).
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 8.382, de 27 de fevereiro de 2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.