LEI Nº 8.328, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 8.392/2008)

 

Altera a redação do Art. 4º, da Lei nº 5.736, de 10 de agosto de 1998, que teve a redação dada pelo Art. 2º, da Lei nº 6.343, de 05 de dezembro de 2000 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 287/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 4º, da Lei nº 5.736, de 10 de agosto de 1998, que teve a redação dada pelo Art. 2º, da Lei nº 6.343, de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Os valores serão transferidos na quantia de projetos culturais aprovados pela Comissão de Desenvolvimento Cultural - CDC nos limites definidos nesta Lei, nos valores aprovados e de acordo com a disponibilidade de recursos fixados em rubrica orçamentária própria, cujo valor anual não ultrapassará R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), que será corrigido anualmente pelo IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial), referente à variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo como base o mês de agosto". (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes das Leis nºs 5.736, de 10 de agosto de 1998 e 6.343, de 05 de dezembro de 2000.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

ANDERSON SANTOS

Secretário de Cultura

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.