LEI Nº 8.328,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 8.392/2008)
Altera a
redação do Art. 4º, da Lei nº 5.736, de 10 de agosto de 1998, que teve a
redação dada pelo Art. 2º, da Lei nº 6.343, de 05 de dezembro de 2000 e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 287/2007 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 4º, da Lei nº 5.736, de 10 de
agosto de 1998, que teve a redação dada pelo Art. 2º, da Lei nº 6.343, de 05 de dezembro de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
Os valores serão transferidos na quantia de projetos culturais aprovados pela
Comissão de Desenvolvimento Cultural - CDC nos limites definidos nesta Lei, nos
valores aprovados e de acordo com a disponibilidade de recursos fixados em
rubrica orçamentária própria, cujo valor anual não ultrapassará R$ 550.000,00
(quinhentos e cinqüenta mil reais), que será
corrigido anualmente pelo IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo
Especial), referente à variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo como base o
mês de agosto". (NR)
Art. 2º Ficam
mantidas as demais disposições constantes das Leis nºs
5.736, de 10 de agosto de 1998 e 6.343, de 05 de dezembro de 2000.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 17 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
ANDERSON
SANTOS
Secretário de
Cultura
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário de
Finanças
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.