LEI Nº 8.326, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso a Associação dos Engenheiros e Arquitetos Servidores Municipais de Sorocaba dá outras providências.

Projeto de Lei nº 262/2007 – Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a conceder direito real de uso dos imóveis públicos caracterizados como dominiais, abaixo descritos e caracterizados à Associação dos Engenheiros e Arquitetos Servidores Municipais de Sorocaba, nos termos do Processo Administrativo nº 17.842/2005, a saber:

Área I – 201,42 m2
Imóvel – Parte do Lote 14 – Quadra A – Jardim Ipê – Sorocaba – SP.
Descrição: “Terreno caracterizado por parte do lote 14 da quadra A do Loteamento Jardim Ipê, nesta cidade, pertencente à municipalidade, contendo a área de 201,42 m² (duzentos e um metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: em sua frente mede 10,00 metros, confrontando com a Rua Antonio Rodrigues Sanches (antiga Rua 2); do lado direito de quem da referida rua olha, mede 22,74 metros, confrontando com o lote 13; do lado esquerdo mede 17,54 metros, confrontando com o lote 15; e nos fundos mede 11,27 metros, confrontando com a remanescente do lote em questão, encerrando a área acima descrita”.
Área II – 149,63 m²
Imóvel – Parte do Lote 15 – Quadra A – Jardim Ipê – Sorocaba – SP.
Descrição: “Terreno caracterizado por parte do lote 15 da quadra A do loteamento Jardim Ipê, nesta cidade, pertencente à municipalidade contendo a área de 149,63 m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e três centímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: em sua frente mede 10,00 metros, confrontando com a Rua Antônio Rodrigues Sanches (antiga rua 2); do lado direito de quem da referida rua olha, mede 17,54 metros, confrontando com o lote 14; do lado esquerdo mede 12,38 metros, confrontando com o lote 16; e nos fundos mede 11,25 metros, confrontando com a remanescente do lote em questão, encerrando a área acima descrita”.
Área III – 132,53 m²
Imóvel – Parte do Lote 16 – Quadra A – Jardim Ipê – Sorocaba – SP.
Descrição: “Terreno caracterizado por parte do lote 16 da quadra A do loteamento Jardim Ipê, nesta cidade, pertencente à municipalidade, contendo a área de 132,53 m² (cento e trinta e dois metros quadrados e cinqüenta e três centímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: em sua frente mede 14,00 metros confrontando com a Rua Antonio Rodrigues Sanches (antiga rua 2); do lado direito de quem da referida rua olha, mede 12,38 metros, confrontando com o lote 15; do lado esquerdo mede 6,55 metros, confrontando com a viela nº 1; e nos fundos mede 15,17 metros, confrontando com remanescente do lote em questão, encerrando a área acima descrita”.

Área I – 247,49 m².

Imóvel – Remanescente do Lote 14 – Quadra A – Jardim Ipê – Sorocaba – SP.

Descrição: Faz frente para a Rua Antônio Rodrigues Sanches onde mede 10,00 metros; no lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 13 da mesma quadra; no lado esquerdo mede 23,32 metros, confrontando com o Lote nº 15; e, no fundo mede 3,43 metros, confrontando com área desapropriada para implantação da rua; deflete à direita medindo 7,01 metros, confrontando com remanescente do Lote nº 19, encerrando a área de 247,49 metros quadrados.

 

Área II – 398,28 m².  

Imóvel – Área Remanescente Parte dos Lotes 15, 16, 17 e 18 – Quadra A – Jardim Ipê – Sorocaba – SP.

Descrição: Faz frente para a Rua Antônio Rodrigues Sanches medindo 24,00 metros; no lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 23,32 metros, confrontando com o Lote nº 14; no lado esquerdo mede 9,97 metros, confrontando com a Viela nº 1; e no fundo mede em curva pelo desenvolvimento de 4,12 metros, segue em reta na distância de 23,35 metros, confrontando nessas faces com área desapropriada para implantação da rua; encerrando a área de 398,28 metros quadrados. (Redação dada pela Lei nº 10.340/2012)

Art. 2º A concessão de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista no Art. 111, § 1º, da Lei Orgânica do Município, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.

Art. 3º A concessão far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

I – será graciosa;

II – terá a duração de 30 (trinta) anos;

III – a concessionária ficará obrigada a manter no imóvel sua sede própria, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim;

IV – para atender o inciso anterior, a concessionária deverá iniciar as obras no prazo de 06 (seis) meses a contar da assinatura da escritura de concessão e concluí-las fazendo-as funcionar no prazo de 02 (dois) anos;

V – a concessionária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrem;

VI – todas e quaisquer benfeitorias que forem introduzidas pela concessionária no imóvel, reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel, não lhe cabendo qualquer indenização, ressarcimento ou retenção;

VII – as despesas decorrentes da lavratura de escritura de concessão correrão por conta da concessionária;

VIII – a concessionária se obriga a pagar todas as taxas incidentes sobre o imóvel.

Art. 4º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se a concessionária alterar a destinação do imóvel, abandonar o seu uso, descumprir qualquer das condições constantes do artigo anterior ou se a concedente necessitar do imóvel para implantação de vias públicas ou de equipamentos de uso público.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais