LEI Nº 10.340, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera os memoriais descritivos do Art. 1º da Lei nº 8.326, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências (Associação dos Engenheiros e Arquitetos Servidores Municipais de Sorocaba).
Projeto de Lei nº
397/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os memoriais descritivos constantes no Art. 1º da Lei nº 8.326, de 17 de dezembro de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Área I -
Imóvel - Remanescente do Lote 14 - Quadra A - Jardim Ipê - Sorocaba - SP.
Descrição: Faz frente para a Rua Antônio
Rodrigues Sanches onde mede
Área II -
Imóvel - Área Remanescente Parte dos Lotes 15, 16, 17 e 18 - Quadra A - Jardim Ipê - Sorocaba - SP.
Descrição: Faz frente para a Rua Antônio
Rodrigues Sanches medindo
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.326, de 17 de dezembro de 2007.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 25 de
outubro de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-082/2012
Processo nº
17.842/2005
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera os memoriais descritivos do artigo 1º da Lei
nº 8.326
de 17 de Dezembro de 2007, e dá outras providências.
A Lei nº 8.326
de 17 de Dezembro de 2007, dispõe sobre a concessão de direito real de uso de
imóveis públicos a Associação dos Engenheiros e Arquitetos Servidores
Municipais de Sorocaba e dá outras providências.
Foram na época
concedidas três áreas, sendo elas, parte do Lote 14, Quadra A, Jardim Ipê de
201,42m², parte do Lote 15, Quadra A, Jardim Ipê de 149,63m² e Parte do Lote
16, Quadra A, Jardim Ipê de 132,53m².
Ocorre que para
efetivação da concessão, através da lavratura da escritura, se faz necessária à
alteração dos memoriais descritivos, para correção da área e memorial
descritivo do Lote 14, e a unificação das áreas remanescentes dos Lotes 15, 16,
17, 18, pois estas possuem uma única matrícula, uma vez que anteriormente foram
unificadas.
Diante de todo o
aqui exposto, se faz necessária à aprovação do incluso Projeto de Lei que
altera os memoriais descritivos das áreas constantes no artigo 1º da Lei nº 8.326
de 17 de Dezembro de 2007, para que possa ser lavrada a escritura de concessão
das referidas áreas, e finalmente efetivada a concessão.
Estando, portanto plenamente
justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e
fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando á Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de
elevada estima e consideração.