LEI Nº 832,
12 DE SETEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre
autorização ao Lar Escola Monteiro Lobato a doar terreno ao Governo do Estado,
para construção do Prédio para o Grupo Escolar.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Lar Escola "Monteiro Lobato" autorizado a doar, com as restrições
constantes do parágrafo único dêste artigo, ao Governo do Estado, para
construção de prédio para Grupo Escolar, uma área de até dez mil metros
quadrados (10.000m2) do terreno que lhe foi doado de acôrdo com as leis nº 382, de 29 de novembro de 1954 e 543, de 27 de dezembro de 1957, conforme consta do
Processo nº 3.500/54-PM.
Parágrafo
único. A escritura de doação deverá consignar clausula de reversão do imóvel ao
patrimônio da doadora, caso não se efetive a construção do Grupo Escolar no
prazo de dois anos.
Art. 2º Esta
autorização não implica em desrespeito aos artigos 2º das mencionadas leis nº 382 e 543 que prevalecerão para os efeitos legais, com relação ao
restante da área doada ao mesmo Lar Escola "Monteiro Lobato".
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeito
Municipal de Sorocaba, em 12 de setembro de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Públicada na
Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 12 de setembro de 1961.
Benedito C.
Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.