LEI Nº
382, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1954.
Dispõe
sôbre doação de terreno ao Lar Escola “Monteiro Lobato”, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Lar Escola “Monteiro Lobato”,
desta cidade, a área de terreno de propriedade da Municipalidade, abaixo
caraterizada, situada no bairro do Itanguá, nêste Município, conforme planta
organisada pela Diretoria de Viação e constante do Processo nº 3.500/54-PM,
destinada ás instalações e demais atividades relacionadas com as finalidades da
referida instituição; a saber:
- um
terreno, de forma irregular, com a área de 242.000,00 m2 (duzentos e quarenta e
dois mil metros quadrados) inclusive benfeitorias, confrontado do ponto nº 0 ao
nº 1, numa extensão de 303 m, com propriedade da Municipalidade; do ponto nº 1
ao 6, numa extensão de 330,00 m, do ponto nº 6 ao nº 7, numa extensão de 228,00
m, e do ponto nº 7 ao nº 8, numa extensão de 188,00 m, com propriedade de João
Biscaino; do ponto nº 8 ao nº 11, em curva, numa extensão de 542,00 m, com a
estrada de rodagem São Paulo-Paraná; do ponto nº 11 ao nº 13, numa extensão de
88,00 m, com propriedade de Gentil Prestes; e do ponto nº 13 ao nº 0, inicial,
na extensão de 831,00 m, com propriedade da Municipalidade. (Vide Leis nº 543/1957 e 832/1961)
Art. 2º Na
hipótese de ser aproveitado em fim diverso daquela a que foi destinado ou caso
de extinção da instituição, o imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal,
com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer
indenização.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1954.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de
novembro de 1954.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.