LEI Nº 382, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1954.
Dispõe sôbre doação de terreno ao Lar Escola “Monteiro Lobato”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Lar Escola “Monteiro Lobato”, desta cidade, a área de terreno de propriedade da Municipalidade, abaixo caraterizada, situada no bairro do Itanguá, nêste Município, conforme planta organisada pela Diretoria de Viação e constante do Processo nº 3.500/54-PM., destinada ás instalações e demais atividades relacionadas com as finalidades da referida instituição; a saber:
- um terreno, de forma irregular, com a área de 242.000,00 m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados) inclusive benfeitorias, confrontado do ponto nº 0 ao nº 1, numa extensão de 303 m, com propriedade da Municipalidade; do ponto nº 1 ao 6, numa extensão de 330,00 m, do ponto nº 6 ao nº 7, numa extensão de 228,00 m, e do ponto nº 7 ao nº 8, numa extensão de 188,00 m, com propriedade de João Biscaino; do ponto nº 8 ao nº 11, em curva, numa extensão de 542,00 m, com a estrada de rodagem São Paulo-Paraná; do ponto nº 11 ao nº 13, numa extensão de 88,00 m, com propriedade de Gentil Prestes; e do ponto nº 13 ao nº 0, inicial, na extensão de 831,00 m, com propriedade da Municipalidade. (Vide Leis nº 543/1957 e 832/1961)
Art. 2º Na hipótese de ser aproveitado em fim diverso daquela a que foi destinado ou caso de extinção da instituição, o imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1954.
Emerenciano Prestes de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1954.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo