LEI Nº 8.318, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre denominação de "CELESTINO GARCIA GUERREIRO" a uma via
pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 302/2007 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "CELESTINO GARCIA GUERREIRO" a Rua 12,
localizada no Jardim Nova Aparecidinha, que se inicia na Rua 6 e termina no
final do loteamento, confluência com a Rua 14, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Parágrafo único. Fica denominado o
prolongamento da Rua “Celestino Garcia Guerreiro” a Rua Augusto do Amaral Dep.
R/05, com término na Estrada Doutor Enéas Carneiro, localizada no loteamento
Jardim Deputado Augusto do Amaral, nesta cidade. (Acrescido
pela Lei nº 13.122/2025)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão:
"Cidadão Emérito 1933 - 1998".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de
Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais