LEI Nº 8.306, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

Estende aos funcionários em atividade os benefícios da Lei nº 8.252, de 6 de setembro de 2007, que autoriza a Câmara Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 252/2007 - Autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estendidos aos funcionários em atividade os benefícios constantes da Lei nº 8.252, de 06 de setembro de 2007, que autoriza a Câmara Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais