LEI Nº 8.252, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007
Autoriza a Câmara Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 146/2007 - Autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Sorocaba para desconto em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, da mensalidade, bem como outros descontos decorrentes da associação. (Ver Lei nº 8.306/2007)
Art. 2º Fica fazendo parte da presente Lei o Anexo I, referente ao Termo do Convênio.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURICIO BIAZOTTO CORTE
Secretário de Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais