LEI Nº
830, DE 9 DE SETEMBRO DE 1961.
(Revogada pela Lei nº 1.769/1974)
Dá nova
redação ao § 4º, de artigo 1º, da Lei nº 755, de 19/12/1960.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 4º, do artigo 1º, da Lei nº 755, de 19 de dezembro de
1960, passa a ter a seguinte redação:
"§ 4º
Deverão ser apresentadas provas de que mais de 50% (cinquenta por cento) dos
proprietários estão de acôrdo em pagar diretamente à
firma".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeito
Municipal de Sorocaba, em 9 de setembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e
Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de setembro de 1961.
Benedito
C. Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.