LEI Nº 830, DE 9 DE SETEMBRO DE 1961.

(Revogada pela Lei nº 1.769/1974)

 

Dá nova redação ao § 4º, de artigo 1º, da Lei nº 755, de 19/12/1960.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 4º, do artigo 1º, da Lei nº 755, de 19 de dezembro de 1960, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 4º Deverão ser apresentadas provas de que mais de 50% (cinquenta por cento) dos proprietários estão de acôrdo em pagar diretamente à firma".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeito Municipal de Sorocaba, em 9 de setembro de 1961.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de setembro de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.