LEI Nº 8.253, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 225/2007 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.053, de 13 de dezembro de 2006), até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em favor do órgão 18.01.00 4.4.90.51.00 13 392 3009 fonte de recurso 5 em nova ação a ser criada para fins de atender as obras de restauração da Estação Ferroviária de Sorocaba.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de créditos das Emendas do Orçamento Geral da União, de número 36060011 e 15810007 do Ministério do Turismo.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANDERSON SANTOS
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais