LEI Nº 8.053, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2007.
Projeto de Lei nº 393/2006 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidade da administração direta e indireta, inclusive a fundação instituida e mantida pelo Poder Público.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da Seguridade Social do Município e dos respectivos fundos, órgãos e entidade da administração direta e indireta, inclusive a fundação instituida e mantida pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa de receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 873.943.889,00 (oitocentos e setenta e três milhões, novecentos e quarenta e três mil e oitocentos e oitenta e nove reais), incorporando R$ 33.983.889,00 de receita intraorçamentária, e se desdobra em:
I - R$ 696.881.667,00 (seiscentos e noventa e seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil e seiscentos e sessenta e sete reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 177.062.222,00 (cento e setenta e sete milhões, sessenta e dois mil e duzentos e vinte e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, e o desdobramento de sua estimativa consta no ANEXO 1.
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 873.941.728,88 (oitocentos e setenta e três milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), incorporando R$ 33.981.729,00 de despesas intraorçamentárias, na seguinte conformidade:
I - R$ 610.923.606,00 (seiscentos e dez milhões, novecentos e vinte e três mil e seiscentos e seis reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 263.018.122,88 (duzentos e sessenta e três milhões, dezoito mil, cento e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - Por categoria econômica: (ANEXO II).
II - Por órgãos de governo: (ANEXO III).
III - Por funções: (ANEXO IV).
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa conjunta desses orçamentos.
Art. 7º Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recurso das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.
Parágrafo único. As modificações de que trata o "caput" serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais (ANEXO V), atualizam as Metas Fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2007.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais