LEI Nº 8.238, DE 3 DE SETEMBRO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 8.355/2008)

 

Dispõe sobre denominação de “DOM JOSÉ LAMBERT” a um próprio municipal de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 149/2007 – Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “DOM JOSÉ LAMBERT” a um próprio municipal de nossa cidade, do Projeto Sabe Tudo, anexo à Escola Estadual “Antonio Miguel Pereira Júnior”, no Bairro Central Parque, nesta cidade.

 

Art. 1º Fica denominado “Padre Ricardo Dias Neto” um próprio municipal de nossa cidade, do Projeto Sabe Tudo, anexo a Escola Estadual “Antonio Miguel Pereira Júnior”, no bairro Central Parque nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 8.607/2008)

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, alem do nome, a expressão: “Arcebispo Emérito de Sorocaba – 1929 - 2007”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de setembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Secretária da Educação

MAURICIO BIAZOTTO CORTE

Secretário de Governo e Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.