LEI Nº 8.230, DE 24 DE JULHO DE 2007.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Instituto Humberto de Campos, para realização de obras de reforma e ampliação e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 203/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar ao Instituto Humberto de Campos o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para realização de obras.

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Sorocaba repassará ao Instituto Humberto de Campos em duas parcelas de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), ocorrendo o pagamento da 1ª parcela em julho/07 e da 2ª parcela em dezembro/07.

Art. 2º Fica o Instituto Humberto de Campos obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.053, de 13 de dezembro de 2006), até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor do Órgão 11.01.004.4.50.42.001003, em nova ação a ser criada para atender o auxílio ao Instituto Humberto de Campos.

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão disponibilizados através da anulação da despesa 11.01.00.3.3.50.43.00.1003.2516 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária de Cidadania
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais