LEI Nº 8.213, DE 3 DE JULHO DE 2007.
(Revogada pela Lei n. 8.606/2008)

Dispõe sobre denominação de "ALBO DANIEL CASTRO" a unidade do "Sabe Tudo" de Vila Barão e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 135/2007 - Autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "ALBO DANIEL CASTRO" a unidade do "Sabe Tudo" de Vila Barão.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1957-2003".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais