LEI Nº 8.213, DE 3 DE JULHO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 8.606/2008)

 

Dispõe sobre denominação de "ALBO DANIEL CASTRO" a unidade do "Sabe Tudo" de Vila Barão e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 135/2007 - Autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "ALBO DANIEL CASTRO" a unidade do "Sabe Tudo" de Vila Barão.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1957-2003".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.