LEI Nº 8.213,
DE 3 DE JULHO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 8.606/2008)
Dispõe sobre
denominação de "ALBO DANIEL CASTRO" a unidade do "Sabe
Tudo" de Vila Barão e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 135/2007 - Autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "ALBO DANIEL CASTRO" a unidade do "Sabe Tudo" de
Vila Barão.
Art. 2º A
placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1957-2003".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 3 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MARIA
TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da
Educação
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.