LEI Nº 821,
DE 14 DE AGÔSTO DE 1961.
Revoga a Lei
nº 754, de 19 de dezembro de 1960, e autoriza a Prefeitura a doar uma área
de terreno ao Sr. Lauro Alves Lima, para a construção do Grupo Escolar
"Baltazar Fernandes", e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica revogada, expressamente, a Lei nº 754, de 19 de
dezembro de 1960.
Art. 2º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar ao Sr. Lauro Alves Lima,
mediante doação, o terreno de propriedade do patrimonio Municipal, situado
nesta cidade, no jardim Santa Rosália, com as seguintes confrontações: pela
frente, na extensão de 118,00 m., com a rua nº 6; pelo lado direito, na
extensão de 36,20m., com a rua nº 27; pelo lado esquerdo, na extensão de 42,40
m., com a rua nº 25; e pelos fundos, na extensão de 92,90m., com o terreno de
propriedade da Prefeitura Municipal, perfazendo um total de 6.022.13m2
(seis mil, vinte e dois metros e treze decímetros quadrados).
Art. 3º O
adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida
ao Governo do Estado de São Paulo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser
nela construído o prédio do Grupo Escolar "Baltazar Fernandes", desta
cidade.
Art. 4º Se
a transmissão de que se trata o artigo anterior não se realizar no prazo
estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no
artigo 2º, desta lei, revertendo a área ao patrimonio Municipal,
independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de agôsto de 1961.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Públicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 14 de agôsto de 1961.
Benedito
C. Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.