LEI Nº 821, DE 14 DE AGÔSTO DE 1961.

 

Revoga a Lei nº 754, de 19 de dezembro de 1960, e autoriza a Prefeitura a doar uma área de terreno ao Sr. Lauro Alves Lima, para a construção do Grupo Escolar "Baltazar Fernandes", e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada, expressamente, a Lei nº 754, de 19 de dezembro de 1960.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar ao Sr. Lauro Alves Lima, mediante doação, o terreno de propriedade do patrimonio Municipal, situado nesta cidade, no jardim Santa Rosália, com as seguintes confrontações: pela frente, na extensão de 118,00 m., com a rua nº 6; pelo lado direito, na extensão de 36,20m., com a rua nº 27; pelo lado esquerdo, na extensão de 42,40 m., com a rua nº 25; e pelos fundos, na extensão de 92,90m., com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, perfazendo um total de 6.022.13m2 (seis mil, vinte e dois metros e treze decímetros quadrados).

 

Art. 3º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nela construído o prédio do Grupo Escolar "Baltazar Fernandes", desta cidade.

 

Art. 4º Se a transmissão de que se trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no artigo 2º, desta lei, revertendo a área ao patrimonio Municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de agôsto de 1961.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de agôsto de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.